Trampolegal Calc

Suas férias, linha por linha.

Dias de descanso, ⅓ constitucional e abono pecuniário (venda de até 10 dias, art. 143 da CLT). Arraste — a folha se imprime sozinha.

GrátisSem cadastroTabelas 2026Atualizado em agosto de 2026

Cálculo estimativo. Os valores servem para referência e não substituem o TRCT (Termo de Rescisão) ou o recibo oficial emitido pela empresa. Convenções coletivas e situações específicas podem alterar o resultado final.

R$ 3.000,00
20 dias
10 dias

O abono pecuniário e seu ⅓ são verbas indenizatórias: não sofrem desconto de INSS/IRRF.

Trampolegal RECIBO DE FÉRIAS

Férias · 20 dias de descansoart. 129 CLTR$ 2.000,00
⅓ constitucionalCF art. 7º, XVIIR$ 666,67
Abono pecuniário · 10 dias vendidosart. 143 CLT — indenizatório, sem INSS/IRRFR$ 1.000,00
⅓ sobre o abonoCF art. 7º, XVIIR$ 333,33
INSS · só sobre os dias gozadostabela 2026 · Port. Interministerial MPS/MF 13/2026− R$ 215,68
IRRFtabela progressiva 2026 · estimativa-teto, veja a nota− R$ 1,66
Pra descansar comR$ 3.782,66

Total bruto de R$ 4.000,00. O IRRF sai pela tabela progressiva de 2026, sem a redução da Lei 15.270/2025 — é um teto, nunca menor que o devido.

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Como funciona o cálculo das férias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados. Sobre o valor das férias incide o 1/3 constitucional, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição.

O trabalhador pode optar por vender (converter em abono pecuniário) até 10 dos 30 dias de férias, conforme o art. 143 da CLT. O abono e seu 1/3 têm natureza indenizatória e não sofrem desconto de INSS/IRRF — diferente do valor das férias efetivamente gozadas, que é tributado normalmente.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O limite de conversão em abono pecuniário é de 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dos 30 dias (art. 143 da CLT).

O 1/3 de férias tem desconto de INSS e IRRF?

Sim, sobre os dias de férias efetivamente gozados e o respectivo 1/3. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e seu 1/3 são isentos, por serem verba indenizatória.

Posso dividir minhas férias em mais de um período?

Sim. Desde 2017 (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias?

As férias e o respectivo 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o empregador atrasar, é devido o pagamento em dobro do valor (Súmula 81 do TST).