Trampolegal Calc

Sua rescisão, impressa na sua frente.

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS — cada linha com o artigo que a obriga. Sem botão: mexeu, imprimiu.

GrátisSem cadastroTabelas 2026Atualizado em agosto de 2026

Cálculo estimativo. Os valores servem para referência e não substituem o TRCT (Termo de Rescisão) ou o recibo oficial emitido pela empresa. Convenções coletivas e situações específicas podem alterar o resultado final.

R$ 3.000,00

A convenção da CLT é o mês comercial de 30 dias.

Trampolegal TERMO DE RESCISÃO — SEM JUSTA CAUSA

Saldo de salário · 15 diasart. 457 CLT — dias trabalhados no mês da saídaR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado · 39 diasart. 487, §1º, CLT · Lei 12.506/2011R$ 3.900,00
13º proporcionalLei 4.090/62R$ 2.000,00
Férias proporcionaisart. 146, § único, CLTR$ 2.000,00
⅓ sobre as férias proporcionaisCF art. 7º, XVIIR$ 666,67
Multa de 40% sobre o FGTSart. 18, §1º, Lei 8.036/90R$ 2.000,00
INSS · sobre saldo e 13ºtabela 2026 · Port. Interministerial MPS/MF 13/2026− R$ 268,18
IRRFtabela progressiva 2026 · estimativa-teto, veja a notaR$ 0,00
Total líquido estimadoR$ 11.798,49

Total bruto de R$ 12.066,67. Esta modalidade dá direito a solicitar o seguro-desemprego, sujeito aos requisitos do programa. O IRRF sai pela tabela progressiva de 2026, sem a redução da Lei 15.270/2025 que ainda não está implementada — o valor é um teto, nunca menor que o devido.

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Como funciona o cálculo da rescisão

A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas diferentes, e quais delas são devidas depende da modalidade de desligamento:

  • Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pago em dinheiro (indenizado) quando o empregador dispensa o cumprimento.
  • 13º salário e férias proporcionais: calculados sobre os meses trabalhados no ano da rescisão, com o respectivo 1/3 constitucional sobre as férias.
  • Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS em demissão sem justa causa, 20% em acordo mútuo (art. 484-A da CLT), e nenhuma multa em pedido de demissão ou justa causa.

Sobre o saldo de salário e o 13º salário incidem os descontos de INSS e IRRF. As demais verbas (aviso prévio, férias, multa do FGTS) têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?

Não. A multa de 40% só é devida quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa (ou 20% em acordo mútuo). Em pedido de demissão ou justa causa não há multa.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Em geral sim, desde que cumpridos os requisitos do programa (tempo mínimo trabalhado, não ter outra fonte de renda, entre outros). Demissão por justa causa, pedido de demissão e aposentadoria não dão direito ao benefício.

Este resultado é o valor exato que vou receber?

É uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT e nas tabelas de INSS/IRRF vigentes. Convenções coletivas, adicionais específicos da categoria ou situações não cobertas aqui podem alterar o valor final — consulte o RH ou um advogado trabalhista para o cálculo oficial.

Se eu me demitir sem cumprir o aviso prévio, posso ser descontado?

Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre nem é dispensado do aviso prévio pelo empregador, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário do valor da rescisão (art. 487, §2º, da CLT).

Na rescisão por acordo (art. 484-A), o trabalhador pode sacar o FGTS?

Sim, até 80% do saldo do FGTS, além da multa de 20% sobre o saldo. Não há acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade.

O que são as “outras verbas” no formulário?

Um campo livre para valores adicionais devidos na rescisão que não se encaixam nas verbas padrão — por exemplo, comissões pendentes ou diferenças salariais. Marque como “remuneratória” se sofre desconto de INSS/IRRF, ou “indenizatória” se não sofre.