Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas diferentes, e quais delas são devidas depende da modalidade de desligamento:
- Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pago em dinheiro (indenizado) quando o empregador dispensa o cumprimento.
- 13º salário e férias proporcionais: calculados sobre os meses trabalhados no ano da rescisão, com o respectivo 1/3 constitucional sobre as férias.
- Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS em demissão sem justa causa, 20% em acordo mútuo (art. 484-A da CLT), e nenhuma multa em pedido de demissão ou justa causa.
Sobre o saldo de salário e o 13º salário incidem os descontos de INSS e IRRF. As demais verbas (aviso prévio, férias, multa do FGTS) têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?
Não. A multa de 40% só é devida quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa (ou 20% em acordo mútuo). Em pedido de demissão ou justa causa não há multa.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Em geral sim, desde que cumpridos os requisitos do programa (tempo mínimo trabalhado, não ter outra fonte de renda, entre outros). Demissão por justa causa, pedido de demissão e aposentadoria não dão direito ao benefício.
Este resultado é o valor exato que vou receber?
É uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT e nas tabelas de INSS/IRRF vigentes. Convenções coletivas, adicionais específicos da categoria ou situações não cobertas aqui podem alterar o valor final — consulte o RH ou um advogado trabalhista para o cálculo oficial.
Se eu me demitir sem cumprir o aviso prévio, posso ser descontado?
Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre nem é dispensado do aviso prévio pelo empregador, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário do valor da rescisão (art. 487, §2º, da CLT).
Na rescisão por acordo (art. 484-A), o trabalhador pode sacar o FGTS?
Sim, até 80% do saldo do FGTS, além da multa de 20% sobre o saldo. Não há acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade.
O que são as “outras verbas” no formulário?
Um campo livre para valores adicionais devidos na rescisão que não se encaixam nas verbas padrão — por exemplo, comissões pendentes ou diferenças salariais. Marque como “remuneratória” se sofre desconto de INSS/IRRF, ou “indenizatória” se não sofre.